Nossa meta é o seu sucesso Abertura de Empresa Abra já sua empresa com segurança e agilidade! Contabilidade na Indústria Contabilidade especializada para indústrias MEI informe-se aqui Tudo o que você precisa para abrir sua MEI Check UP Empresarial Faça agora um Check Up de sua empresa Assessoria Contábil Nossa equipe de especialistas prontos para tirar suas dúvidas Abra já ou transfira sua empresa Aviso: O JavaScript é necessário para esse conteúdo. Últimas NotíciasImposto de Renda 2021: regras são divulgadas pela Receita Federal25 de fevereiro de 2021Sem categoriaPrazo para enviar a declaração, quem precisa declarar, novas faixas de renda… Veja todas as informações do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, as principais informações da declaração do Imposto de Renda 2021 — como o piso de rendimentos para declarar, as faixas de renda e alíquotas e o prazo para declaração, entre outras informações relevantes. Veja, a seguir, quais são elas. Novas regras para o Imposto de Renda 2021 As principais mudanças na declaração do IR 2020 é em relação ao auxílio emergencial. Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site. Quem precisa declarar o IR em 2021? Para 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis — salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR. Em 2020, o piso de rendimentos também era de R$ 28.559,70. Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem: Obteve receita bruta superior a R$ 28.559,70 com atividade rural; Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Faixas de renda e alíquotas do IR 2021 As faixas de renda que determinam qual alíquota será aplicada sobre os rendimentos tributáveis para cada pessoa não mudou neste ano. Veja, a seguir, a nova tabela de faixas de renda: Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00 De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58 De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57 De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 22,5% R$ 7.633,51 Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32 Prazo para declaração do IR 2021 Em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1o de março e 30 de abril de 2021 — como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as suas contas com a Receita Federal, entre março e abril. Vale lembrar que, neste ponto, 2020 foi um ano atípico: por conta da pandemia do Covid-19, o prazo foi estendido até o mês de junho. Lotes da restituição do Imposto de Renda 2021 Neste ano, o cronograma de restituição do IR foi antecipado, tal como no ano passado — serão cinco lotes pagos entre maio e setembro. No total, serão 5 lotes. Eles são pagos de acordo com a data de entrega da declaração. Ou seja: quanto antes for entregue a declaração, antes é paga a restituição — exceto algumas categorias que têm prioridade legal: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. ... Auxílio Emergencial definido em quatro parcelas de até R$ 30024 de fevereiro de 2021NotíciasDepois de muito debate a volta do Auxílio Emergencial deixou de ser especulação e agora é uma realidade. A meta do governo é pagar quatro parcelas com valores de R$ 200 entre os meses de março e junho, contudo o governo enxerga uma projeção de R$ 250. De acordo com os cálculos do governo, aproximadamente 40 milhões de pessoas vão ser beneficiadas com a nova prorrogação do auxílio emergencial. As contas de técnicos da Esplanada são de que, para bancar o benefício, o Tesouro Nacional terá de se endividar em pelo menos R$ 30 bilhões. O complemento necessário virá do orçamento do Bolsa Família, previsto em R$ 34,8 bilhões para todo o ano de 2021. Contudo de acordo com o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso não poderá fazer “aquele jogo de pôquer que ficou da outra vez” ao qual deverá alinhado com o presidente Jair Bolsonaro a determinar o valor da nova prorrogação em R$ 300. “O ministro da Economia, Paulo Guedes falou em R$ 200 para o novo auxílio, e o presidente Bolsonaro anunciou R$ 300. E o que o presidente anuncia, o governo vai ter que arrumar um jeito de fazer, penso eu”, afirmou o presidente da Câmara em entrevista publicada ontem (22) no jornal O Globo. “Talvez seja o valor ideal na cabeça de todo mundo. E o Congresso vai ter que ter muita responsabilidade para não mexer nesse valor, para não ficar aquele jogo de poker que ficou da outra vez: ‘eu blefo e o outro paga’. Então saiu de R$ 200 para R$ 600”, continuou. Liberação em março Para que o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial sejam iniciados já no mês de março o governo precisa que o Congresso aprove a PEC Emergencial o mais rápido possível. A minuta do documento já foi distribuída pelo relator da PEC, senador Márcio Bittar, aos líderes partidários. Seguindo o cronograma traçado pela equipe econômica do governo, a PEC deve ser votada nesta quinta-feira, 25 de fevereiro no Senado, e no máximo em duas semanas deve ser decidido na Câmara dos Deputados. A partir disso o governo editará uma Medida Provisória definindo o valor efetivo do beneficio. Saiba mais em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial ... MEI : Pagamento DAS e Direitos22 de fevereiro de 2021ArtigosMEI que atrasar a DAS pode acumular dívidas e perder direitos Se formalizar como Microempreendedor Individual – MEI é a melhor saída para sair da informalidade e garantir uma série de benefícios, desde benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença por exemplo, o cidadão que se formaliza como microempreendedor poderá emitir nota fiscal e até participar de licitações. Contudo, para se formalizar como MEI o cidadão deverá ficar atento as obrigações da categoria, vale lembrar que o microempreendedor individual é a categoria com menos obrigatoriedades, mas não deixa de tê-las. Dentro dessas obrigações a principal delas é o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS é pago mensalmente e tem valores entre R$ 55 e R$ 60 à depender da atividade prestada. Mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, é necessário realizar o pagamento do DAS. O vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês e o atraso no pagamento acumula a dívida e adiciona uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. No mais, ainda há juros com base na taxa Selic mensal, que é acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento. Por fim, há ainda a cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. Vale lembrar que é possível parcelar os valores pela Receita Federal, desde que a parcela mínima fique em ao menos R$ 50. Vantagens Relacionado as vantagens ao se formalizar como MEI está no valor da contribuição mensal, que neste ano de 2021 de acordo com o reajuste do salário mínimo em R$ 1.100 está em R$ 55. Abaixo, confira o valor do DAS MEI a partir de fevereiro de 2021: R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS); R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS); R$61,00 para Comércio e Serviços (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS). Garantir os pagamentos do DAS, lhe trará direito aos mais diversos benefícios previdenciários como a aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, caso o MEI fique incapaz de trabalhar. Além disso o enquadramento como MEI garante uma série de benefícios, visando sempre o incentivo à formalização e à criação de novas empresas no país. Confira as vantagens de se formalizar como MEI: Negócio legal e profissionalizado Ao se formalizar como MEI, você deixa de ser um autônomo para se tornar um empresário. Isso significa uma marca mais profissional e uma imagem mais forte junto ao consumidor. É muito fácil Pode até parecer algo muito burocrático, mas se tornar MEI é simples e muito rápido. Basta acessar o BALCÃO DA MEI e emitir o Certificado MEI e Cartão CNPJ, gratuitamente. Isenção de impostos Ao se formalizar como MEI, o empresário fica isento de uma série de impostos que são cobrados de empresas de outros portes, como PIS, COFINS e INSS Patronal. Tudo que o MEI precisa manter em dia é a Declaração de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que envolve o pagamento de INSS e taxa sobre serviço ou mercadoria. ContadorSMART Sérgio Martes... Tendências de negócios 202122 de fevereiro de 2021ArtigosConfira quais são as tendências de empreendedorismo em 2021 Ano novo e os planos para ter o próprio negócio voltam à mente de muitas pessoas. Oportunidade ou necessidade, o desejo de empreender é quase natural nos brasileiros. O momento é oportuno. Mesmo que as circunstâncias sejam desafiadoras, nesse contexto de pandemia, o momento é de observar possíveis tendências que apontam para novas oportunidades de negócios. Muitos empresas operando mais do que nunca no e-commerce, delivery, em marketplaces, entre outros canais de venda – é um indicador importante. No ano de 2020, em alguns meses vivemos vários anos e por conta disso todos os setores, todos os segmentos, se reinventaram. Outro fator de atenção é a maturidade das empresas. Muitas marcas saíram fortalecidas. Reinventaram os seus negócios e a forma de alcançar seus clientes e ainda superaram suas marcas e resultado. Empreendedores podem olhar sob dois aspectos – do risco ou da oportunidade. Do risco quando se pensa numa retomada mais lenta e de um consumidor mais reticente em consumir, e da oportunidade quando se pensa em mais flexibilidade de negociação com fornecedores, e de um consumidor ávido por voltar à rotina – e às lojas. Valem as duas reflexões. O potencial empreendedor deve ficar atento aos seguintes pontos para colocar em prática seus planos de ter um negócio neste ano: Com a pandemia as empresas tiveram que se adaptar e otimizar suas estruturas para se manterem ativas, o que pode, em alguns casos ter modificado como o mercado consome determinados produtos ou serviços. Vale observar o mercado em que deseja investir e como ele está se comportando nessa crise. Por exemplo: Vale avaliar se o cenário atual é algo que tende a permanecer ou é passageiro – como no caso das redes que atuam no delivery e tiveram um boom de demanda, ou mesmo as redes de vestuário que tiveram queda na procura dos consumidores. São extremos que, no primeiro caso, devem permanecer, porém, com uma pequena queda na demanda, e no segundo caso, deve ser algo passageiro, pois as pessoas já estão saindo de casa e com a vacina esse mercado tende a se aquecer. Além da questão dos canais de atuação. ALGUNS SEGUIMENTOS EM EXPANSÃO E-commerces diversos – existe um espaço ainda gigante para empreender, vendendo coisas na internet, com sites próprios e também em marketplaces. Serviços de TI – As pessoas físicas, profissionais liberais e empresas estão demandando muitas adequações e expansões para aproveitarem a revolução digital que está iniciando. Infoprodutos – todos fomos forçados a continuar estudando nesta pandemia. O detalhe é que muitas pessoas que tinham dificuldade ou preconceito, reviram esta postura. Cursos de todo tipo de duração, palestras e até formações em várias profissões estão ocorrendo dentro de casa e em escritórios. Negócios imobiliários – a indústria imobiliária foi uma das áreas menos afetadas. Na verdade, está sofrendo uma mudança de perfil de prédios comerciais e residenciais. Clube de assinatura – é possível fazer assinatura de qualquer coisa, mas o empreendedor deve analisar o comportamento do consumidor alvo para saber a frequência de compra. A assinatura de vinhos e cervejas é só o começo desta modalidade. Comércio de roupas inteligentes – a tecnologia chegou às roupas e acessórios. Seja para cuidar da saúde, ou estar conectado, as pessoas estão cada vez mais curiosas em usar este tipo de produto. Venda de produtos vegetarianos e veganos – o percentual de pessoas que se declaram veganos ou vegetarianos ainda é pequeno, mas este mercado tende a crescer muito. Até mesmo as grandes empresas que vendem carne bovina, suína e frango estimam que o percentual de venda de produtos para vegetarianos e veganos deve atingir 30% no Brasil nos próximos anos. Venda de cosméticos naturais e artesanais – analisando o mesmo mercado de quem se declara vegano ou vegetariano, temos os produtos cosméticos que atingem também o público não vegano ou vegetariano; são chamados de simpatizantes. Gostam de comer proteína animal, mas usam produtos de origem não animal. Delivery de comida – a pandemia deixou claro que este mercado ainda tem um espaço gigante para crescer. Brechós Online – está diminuindo o preconceito e a resistência dos brasileiros em comprar produtos seminovos. Estávamos acostumados a reconhecer em um brechó, produtos totalmente desgastados e atrelados à população carente. Em muitos países, este mercado não é visto assim. Esta mudança de visão está ocorrendo no Brasil e à medida que tivermos mais brechós físicos e online com produtos de qualidade a preços realmente compatíveis, este mercado vai crescer muito. ContadorSMART Sérgio Martes... Check List Imposto de Renda 202122 de fevereiro de 2021ArtigosDurante os primeiros meses do ano, milhões de contribuintes precisam se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda – IR, que tem previsão para começar em março. Comece por preparar com antecedência a documentação que deve ter em mãos para preencher a declaração e não deixar a entrega para última hora. Dedicando tempo para reunir a documentação necessária e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvida, o contribuinte evita erros no preenchimento que poderiam levá-lo a cair na malha fina Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas oficiais do prazo para declaração do IR deste ano, nem as regras deste ano, espera-se que o período se inicie no começo de março, assim como nos anos anteriores. Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus, a data-limite para entrega dos documentos foi adiada do fim de abril para o fim de junho, mas não se sabe ainda se o adiamento pode se repetir em 2021. Quem precisa declarar? Estima-se que as regras para quem deve fazer a declaração continuarão as mesmas do último ano. Portanto, são obrigados a fazer a declaração anual aqueles que receberam durante o ano de 2020 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil. Também terão de declarar aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também é obrigado a fazer a declaração. Documentos necessários para o IR Na hora de organizar a papelada, além dos dados pessoais, como CPF do contribuinte e seus dependentes, Título de Eleitor. É importante lembrar que todo documento que comprove rendimento deve ser incluído em sua declaração. Estes são extratos anuais que mostram tudo que foi gasto e recebido pela pessoa física durante o período de 2020. Confira os principais documentos: Rendimentos √ · Informes salariais, de aposentadorias ou de pensões · Demonstrativos de bancos – contas-correntes, poupanças e aplicações, Previdência Privada, Demonstrativos de corretoras de valores e investimentos; · Comprovantes de outras fontes de renda que o contribuinte possa ter, como extratos de aluguéis de bens móveis ou imóveis; · Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança recebidos no ano; · Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão – Darf’s do carnê-leão. · Separe também todos os documentos acima referentes aos seus dependentes CPF dos dependentes Desde 2019, é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física -CPF de todo dependente incluído na declaração do Imposto de Renda, não importa a sua idade. A mudança foi feita pela Receita Federal para evitar possíveis fraudes durante a declaração. Caso o seu dependente seja menor de idade e ainda não possua o CPF, é necessário fazer a inscrição antes da entrega da declaração. Bens e direitos √ Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como veículos, embarcações e imóveis. Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda Carnê do IPTU de 2 compra e venda de veículos, embarcações e imóveis;020 Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver Pagamentos feitos Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa emissora e indicação do beneficiário; Despesas médicas e odontológicas em geral com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente; Comprovantes de despesas com educação com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno; Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada com CNPJ da empresa emissora; Recibos de doações efetuadas Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando Dívidas e ônus √ · Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período Renda variável √ Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto Darf’s de renda variável Informes de rendimento auferido em renda variável Importância da documentação O contribuinte deve reunir informações, comprovantes e documentos que demonstrem a sua situação para a Receita Federal. É importante uma atenção muito especial à documentação necessária para evitar inconsistências no preenchimento e conseguir receber a devida restituição, se esse for o seu caso, sem maiores problemas. O sistema utilizado pela Receita Federal consegue perceber erros e cruzar dados de forma cada vez mais inteligente e a organização dos recibos, documentos e outros comprovantes é essencial para evitar falhas no preenchimento da declaração. O sistema detecta erros ou omissões de forma cada vez mais eficiente e ágil por meio de cruzamentos de dados informados pelo contribuinte com dados informados, por exemplo, pelas fontes pagadoras e por prestadores de serviço, como médicos e dentistas. Seja prudente e evite problemas com o Leão. ContadorSMART Sérgio Martes√... CONTADOR DO PRESENTE9 de fevereiro de 2021ArtigosAquilo que muitos chamam o contador do futuro já se configurou como CONTADOR DO PRESENTE. Empresas que querem inovar e crescer precisam cada vez mais de uma assessoria dinâmica e inteligente. Voltada principalmente para o planejamento, gestão e a administração direta das empresas. Claro que sem comprometer a plena regularidade das obrigações contábeis, fiscais e do relacionamento trabalhista e previdenciário. Hoje a contabilidade se transformou em um agente cibernético que se utiliza de vários recursos de IA Inteligência Artificial que garante agilidade e precisão em todas as operações. Aqueles profissionais da contabilidade que não se atualizaram e continuam utilizando seus computadores como meros e simples processadores de dados estão perdendo terreno para a modernidade e agilidade da tecnologia que economiza tempo e garante informações mais precisas e rápidas. O CONTADOR DO PRESENTE, garante agilidade e regularidade em todo processo e tem tempo de sobra para participar da ADM/GESTÃO e PLANEJAMENTO DA SUA EMPRESA. É isso que faz toda a diferença, principalmente em momentos como estes que estamos vivendo. Todos os mercados estão se transformando, por exemplo: a descoberta da funcionalidade e viabilidade do Home Office, comércio virtual, MKT digital e outras novidades, o inicio da utilização de BIG’s DATA para análise e geração de informação imediata e transformada em CONSULTORIA. Estas novidades obrigam as empresa a se atualizarem e modificar as suas operações e suas estratégias de mercado e foco de negócios, é neste momento que poder contar com a ajuda de quem já conhece a sua empresa e está antenado e participa das novidades de mercado é fundamental. Não espere o FUTURO para se atualizar e ter a seu lado quem sabe o que é preciso ser feito. O FUTURO é no PRESENTE.... IR 2021: Como declarar o ganho de capital?9 de fevereiro de 2021ArtigosO cidadão que tiver vendido algum móvel ou imóvel no último ano, deverá registrar a respectiva movimentação da declaração do Imposto de Renda – IR em 2021. Para que isso seja possível, é necessário compreender onde se deve inserir a transação e como declarar o ganho de capital, se for este o caso. Mas antes de mais nada, é preciso explicar que o ganho de capital nada mais é do que a diferença entre o valor de investimento na compra de um imóvel ou outros bens, e o valor de venda do patrimônio, em outras palavras, a quantia que o contribuinte lucrou ao se desfazer do bem. Para facilitar este processo, o Governo através da Receita Federal estabeleceu uma alíquota sobre o ganho dessa venda, ou seja, determinou uma porcentagem que deve ser paga a RECEITA FEDERAL. Cálculo do ganho de capital na venda de imóvel É importante mencionar que não são todas as transações de compra e venda de um bem patrimonial que recebem a incidência dessa alíquota. Isso porque, para determinar quem deve ou não pagar o Imposto de Renda, a Receita Federal estipulou alguns parâmetros e isentou vendas que se enquadram neles. Um bom exemplo é naquele em que o cidadão vendeu a única casa ou apartamento que tinha por um valor entre R$ 440 mil, ou ainda, vendeu o imóvel e dentro de 180 dias comprou outro imóvel residencial utilizando o valor da venda do antigo, além de não ter realizado uma ação semelhante a essa nos últimos cinco anos, motivos que resultam na isenção do pagamento para a Receita Federal. O cálculo da quantia a ser paga ao Governo Federal deve ser feito de acordo com o ganho no capital, ou seja, a alíquota estabelecida pela Receita Federal deve ser aplicada sobre este valor. Portanto, para calcular o valor a pagar sobre a venda do imóvel ou carro, é fundamental saber qual é a porcentagem a ser aplicada sobre cada uma das situações. Ou seja, para descobrir o ganho capital sobre a venda do imóvel, é preciso saber quanto foi pago por ele. Desta forma, se no ano de 2012 o cidadão fez a compra de um apartamento pelo valor de R$ 250 mil e em 2020 o vendeu por R$ 550 mil, basta subtrair o valor da venda pelo valor da compra, chegando ao resultado do ganho capital, que é de R$ 300 mil. Então, para encontrar a porcentagem a ser paga ao Governo, será preciso aplicar a alíquota do tributo ao valor do ganho capital. Para descobrir qual alíquota deve ser aplicada neste caso, basta conferir a tabela abaixo: Ganho de capital Alíquota aplicada Até R$ 5 mil 15% De R$ 5 mil a R$ 10 mil 17,5% De R$ 10 mil a R$ 30 mil 20% Mais de R$ 30 mil 22,5% Considerando que o ganho de capital foi inferior a R$ 5 mil, a alíquota a ser aplicada será de 15%, sendo assim, o valor a ser tributado será de R$ 45 mil. Contudo, é importante se lembrar de que isso se trata de um cálculo hipotético, uma vez que já existem demais variáveis que podem ser aplicadas em cada caso, como descontos pela data de aquisição do imóvel, reduções previstas perante a lei, entre outros. Se tratando do cálculo do ganho de capital da venda de um imóvel financiado, será necessário considerar somente as parcelas do financiamento pagas, e não o valor total da venda do imóvel, uma vez que na teoria, parte do valor recebido será utilizado para quitar o financiamento feito anteriormente. Por essa razão, o cálculo é realizado sobre o que foi pago até o momento e o valor recebido no ato da venda. Cálculo do ganho de capital sobre a venda de veículo Antes de mais nada é preciso esclarecer que assim como no caso da venda de imóveis, também se aplica a isenção na venda de veículos, ressaltando os veículos vendidos no valor máximo de R$ 35 mil não são tributados. O cálculo para descobrir o ganho de capital também é o mesmo, basta considerar o valor da compra do automóvel em relação ao valor de venda do mesmo. Além do que, a alíquota aplicada deverá ser igualmente de 15% sobre o ganho de capital. Como e onde declarar o ganho de capital Antes de dar continuidade é preciso lembrar que o imposto pago sobre o ganho de capital deve ser pago no momento em que a venda for efetuada, por isso o contribuinte tem o prazo pouco superior a um mês para efetuar o pagamento do tributo devido. Um bom exemplo é visto na venda de um imóvel acima da taxa de isenção durante o mês de janeiro, de maneira que o pagamento do tributo deverá ser feito até o último dia de fevereiro do mesmo ano. No caso das vendas feitas no ano de 2020, elas devem ser declaradas agora em 2021. Portanto, para lançar o ganho de capital no Imposto de Renda, e também declarar a venda e transação do patrimônio, o cidadão terá a possibilidade de importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para isso, basta clicar na opção “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap”. Assim, o lucro obtido na venda será automaticamente agregado à ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Além do mais, ao realizar a declaração do IR, também será necessário zerar o saldo do imóvel ou móvel da ficha de “Bens e Direitos”, informando CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o bem foi vendido. ContadorSMART Sérgio Martes... Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez9 de fevereiro de 2021ArtigosO auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário realizar a perícia médica do INSS para atestá-la. A aposentadoria por invalidez também é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que se encontra incapaz, porém é diferente do auxílio doença a incapacidade precisa ser permanente e que também não consiga ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. Lembrando que o benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. 15 doenças incapacitantes Confira agora uma lista com 15 doenças incapacitantes, lembrando que caso o segurado tenha outro tipo de doença grave ele também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma, essas doenças podem ocorrer em qualquer idade. Alienação mental: distúrbios da mente como, por exemplo, esquizofrenia, demência, depressão, paranóia e afins. Para isso é necessário que a junta médica examine em perícia médica para que o contribuinte seja classificado como incapaz para a vida normal. Cardiopatia grave: consiste em uma doença crônica que tem por base o coração. Como esse mal atinge exatamente o coração, fica o segurado incapacitado para o trabalho ou qualquer esforço mais forte. Cegueira: esta pode acontecer por diversos motivos, mas em geral é causada por glaucoma, retinopatia diabética, retinopatia hipertensiva, entre outros males. Radiação por medicina especializada: alguém que tenha sido exposto à radiação e que por isso não possa fazer atividades da vida comum. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida: Popularmente conhecida como AIDS, a doença dá ensejo ao benefício por incapacidade do segurado de ter uma vida normal, já que fará uso de medicamentos para se manter vivo. Doença de Paget: esta doença é também conhecida como osteíte deformante. Em seu estágio avançado a doença incapacita os ossos e medula óssea. Doença incurável e crônica. Nefropatias graves: doenças que atingem os rins causando ao segurado incapacidade nas condições de trabalhar e ter uma vida normal. São, em geral, patologias de evolução do tipo aguda ou do tipo subaguda e crônica. Espondiloartrose anquilosante: doença que acomete a coluna vertebral e sacroilíaca. As vértebras se fundem umas às outras e isso causa dores e incapacidade de mexer com a coluna. Doença de Parkinson: é uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso central. É crônica e progressiva. Causa enrijecimento muscular e das articulações, além de tremores nos membros inferiores e superiores. Paralisia incapacitante e irreversível: a via motora é prejudicada de forma que a capacidade de mexer um músculo fica diminuída, e isso resulta em lesão destrutiva e degenerativa. Pode ser tetraplegia, paraplegia, entre outros tipos. Neoplasia maligna: doença que afeta as células corporais atingindo os tecidos. Também é conhecida pelo nome popular de câncer. Hepatopatia grave: de forma aguda ou crônica acomete o fígado levando o segurado ao risco de morte. Esclerose Múltipla: por questões ambientais ou genéticas essa doença é inflamatória e ao mesmo tempo crônica. Começa a dar sinais no sistema nervoso. Hanseníase: afetando a pele primeiramente, depois os nervos, essa doença é uma infecção crônica. Em grau avançado, há a perda de sensibilidade e o surgimento de manchas brancas pelo corpo todo. Tuberculose ativa: doença causada por uma bactéria acometendo os pulmões com febre, perda de peso e até a morte. Como solicitar? Para solicitar o auxílio doença basta acessar o Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida clique em “Agendar Novo”. Lembrando que para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. O segurado também precisa comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Documentos necessários para o auxílio-doença Documento de identificação oficial com foto e número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado; Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).... Carnê-Leão Web3 de fevereiro de 2021ArtigosReceita Federal lança, em caráter obrigatório, Carnê-Leão Web para imposto de renda a partir de 2021 A Receita Federal não disponibilizará mais o aplicativo do Carnê-Leão; contribuinte deve acessar Carnê-Leão Web A Receita Federal anunciou uma mudança importante para cidadãos que utilizam o Carnê-Leão. A partir de 2021, a modalidade, que serve para recolhimento de imposto de renda OBRIGATÓRIO por contribuintes que recebem rendimentos pagos por pessoa física ou oriundos do exterior, deverá ser preenchida via Carnê-Leão Web e não mais por software. Até recentemente, a Receita Federal disponibilizava uma versão do Carnê-Leão por ano. A última ferramenta liberada dessa forma foi o Carnê-Leão 2020. Além de declarar o valor recebido por pessoa física ou oriundo do exterior, o contribuinte podia gerar Darf para pagamento de imposto devido, com cálculo automático, se fosse o caso. De acordo com o Serpro, órgão responsável pelo desenvolvimento do Carnê-Leão Web, o serviço terá novas funcionalidades até o fim do ano, incluindo uma ferramenta para exportação de dados para serem incluídos na declaração de imposto de renda de 2022 (DIRPF 2022)... INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 20213 de fevereiro de 2021ArtigosPrincipais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte. 21/01/2021 Agência da Previdência Social A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte. INSS fecha 2020 com quase 1,7 milhão de benefícios represados; tempo médio é de 66 dias para concessão Benefícios do INSS acima do mínimo têm reajuste de 5,45%; teto sobe para R$ 6.433 Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma. É fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado. Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021: Pensão por morte O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos; se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano. Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos. Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável. Transição por sistema de pontos Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.) A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores. O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06). Transição por tempo de contribuição + idade mínima Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06). Transição por idade Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos. Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06). Transição com pedágio de 50% Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio. Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida. As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício. Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%. O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário....