- 11 de abril de 2019
- Postado por: ContadorSMART
- Categoria: Notícias

As informações relativas à contratação de serviços domésticos devem ser preenchidas em um campo específico da declaração do Imposto de Renda. Depois de incluir dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar a área “pagamentos efetuados”. Nela, são apresentadas uma série de opções de pagamentos.
O código correto é o “código 50 – contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico”.
Mas é importante entender alguns aspectos antes de iniciar o preenchimento desse campo. Fique atento a esses detalhes:
- O contribuinte contratante de empregada doméstica precisa entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
- É possível deduzir do IRPF 2019 apenas as contribuições pagas à previdência social do empregado, o salário não é dedutível.
- A contratação da empregada doméstica deve ser formal, ou seja, com registro na carteira de trabalho.
- Só é permitida uma dedução por declaração, inclusive para os casos em que a declaração é prestada em conjunto.
Recentemente, a Receita Federal informou que a partir da DIRPF 2020 não será mais permitido deduzir o INSS do empregado doméstico na declaração. Ou seja, este é o último ano em que o abatimento poderá ser realizado.
Portanto, a partir de agora é preciso se preparar para arcar com esta despesa sem contar com dedução no Imposto de Renda. Uma dica é fazer um planejamento financeiro onde você investe uma quantia que renderá o mesmo tanto que você paga de imposto pelo serviço do empregado doméstico. Assim, o imposto não compromete o seu orçamento e o investimento ainda pode te render uma reserva maior que a esperada.
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