- 19 de março de 2020
- Postado por: ContadorSMART
- Categoria: Notícias

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado na forma de tributação da declaração.
No modelo completo serão utilizadas as deduções legais (INSS, dependentes, despesas médicas/instrução) para deduzir dos rendimentos tributáveis para compor a base de cálculo, aplicar a tabela progressiva anual e apurar o imposto de renda devido; no modelo simplificado as deduções legais são substituídas por desconto de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, até o limite de R$ 16.754,34.
As Fichas de Pagamentos Efetuados e de Doações Efetuadas devem ser preenchidas, caso existam informações, independentemente da forma de tributação escolhida, pois a falta dessas informações faz com que o contribuinte fique sujeito à multa de 20% do valor não declarado, independentemente da forma de tributação.
O valor do desconto simplificado não justifica a variação patrimonial e não pode ser considerado rendimento consumido. Com imposto devido, existindo ou não restituição, será exibida a alíquota efetiva, que a relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
Sérgio Martes
ContadorSMART
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