- 12 de fevereiro de 2020
- Postado por: ContadorSMART
- Categoria: Notícias
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A Portaria SEPRT nº 3659 de 2020 altera os valores da tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que a partir de 1º de março de 2020 contribuirão, de forma progressiva, da seguinte forma:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Anexo III, Portaria SEPRT nº 3659 de 2020
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Sérgio Martes
ContadorSMART
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