- 28 de janeiro de 2020
- Postado por: ContadorSMART
- Categoria: Notícias

Receita acha que demitido tem outra fonte de renda
O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Como o benefício se destina a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra fonte de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento.
Segundo o Ministério da Economia, em 2019 foram negadas 5.363 solicitações de seguro-desemprego porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.
É possível reverter o cenário, comprovando que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.
Primeiro, o solicitante deve tentar emitir junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior. Se o pedido for negado, o trabalhador deverá entrar com um mandado judicial, baseando-se em provas como histórico de faturamento e contrato social.