- 19 de outubro de 2017
- Postado por: ContadorSMART
- Categoria: Notícias
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Acabou em 06 de agosto o prazo para empregadores assinarem a carteira dos trabalhadores domésticos. Quem não fez está sujeito a multa. A punição está prevista na Lei 12.964/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de abril. O valor do débito estimado para quem descumprir as normas é de R$ 805,00 e pode aumentar em caso de omissão sobre itens como empregado menor de idade e tempo de serviço prestado.
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